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ACÓRDÃO 3002-004.579 — CARF
- Tribunal
- CARF
- Processo
- 10435.722034/2011-63
- Registro
- 3002-004.579
- Classe
- Acórdão CARF nº 3002-004.579
- Relator(a)
- ADRIANO MONTE PESSOA
- Órgão julgador
- Terceira Seção De Julgamento — Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
- Data da decisão
- 2026-01-01
- Data de publicação
- 2026-01-01
- Tipo
- Acórdão
Julgado em 01/01/2026
Ementa
Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 31/10/2006
COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. MULTA ISOLADA. CABIMENTO.
A compensação cujo crédito se refira ao “crédito-prêmio” instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 1969, ou seja decorrente de decisão judicial não transitada em julgado, é considerada não declarada por expressa disposição do art. 74, § 12, inciso II, alíneas “b” e “d”, da Lei nº 9.430, de 1996, sujeitando-se o sujeito passivo à multa isolada de que trata o art. 18, § 4º, da Lei nº 10.833, de 2003, independentemente da caracterização de fraude, sonegação ou conluio, cuja ocorrência ensejaria tão somente a duplicação da penalidade.
DIREITO CREDITÓRIO. MATÉRIA DEFINITIVAMENTE JULGADA EM PROCESSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO.
As alegações voltadas à demonstração da regularidade das compensações não homologadas devem ser deduzidas no processo administrativo em que formalizado o despacho decisório correspondente. Encerrado definitivamente, na esfera administrativa, o contencioso instaurado naquele feito, descabe reabrir, em processo de exigência da multa isolada, a discussão acerca da existência e da disponibilidade do direito creditório.
COMPENSAÇÃO. ART. 170-A DO CTN. AÇÃO JUDICIAL AJUIZADA APÓS A LC Nº 104/2001. VEDAÇÃO APLICÁVEL.
Ajuizada a ação judicial após a vigência da Lei Complementar nº 104, de 2001, aplica-se integralmente a vedação do art. 170-A do CTN, que impede a compensação mediante aproveitamento de tributo objeto de contestação judicial antes do trânsito em julgado da respectiva decisão, ainda que a demanda ostente natureza mandamental.
DECISÃO JUDICIAL. LIMITES OBJETIVOS. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO ALÉM DO QUE CONCEDIDO.
A ef
Fonte: CARF — acervo público. Inteiro teor na fonte oficial · Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.