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ACÓRDÃO 1301-008.408 — CARF

Tribunal
CARF
Processo
11634.720089/2019-11
Registro
1301-008.408
Classe
Acórdão CARF nº 1301-008.408
Relator(a)
IAGARO JUNG MARTINS
Órgão julgador
Primeira Seção de Julgamento — Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Data da decisão
2026-01-01
Data de publicação
2026-01-01
Tipo
Acórdão

Julgado em 01/01/2026

Ementa

Assunto: Simples Nacional Data do fato gerador: 01/10/2015 SIMPLES NACIONAL. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. ATIVIDADE VEDADA. EXCLUSÃO. Correta a exclusão do regime privilegiado de tributação do Simples Nacional a empresa que exerça, ainda que de forma não preponderante, atividade vedada. (art. 17, XIII, da Lei Complementar nº 123, de 2006).

Fonte: CARF — acervo público. Inteiro teor na fonte oficial · Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.