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ACÓRDÃO 1301-008.408 — CARF
- Tribunal
- CARF
- Processo
- 11634.720089/2019-11
- Registro
- 1301-008.408
- Classe
- Acórdão CARF nº 1301-008.408
- Relator(a)
- IAGARO JUNG MARTINS
- Órgão julgador
- Primeira Seção de Julgamento — Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
- Data da decisão
- 2026-01-01
- Data de publicação
- 2026-01-01
- Tipo
- Acórdão
Julgado em 01/01/2026
Ementa
Assunto: Simples Nacional
Data do fato gerador: 01/10/2015
SIMPLES NACIONAL. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. ATIVIDADE VEDADA. EXCLUSÃO.
Correta a exclusão do regime privilegiado de tributação do Simples Nacional a empresa que exerça, ainda que de forma não preponderante, atividade vedada. (art. 17, XIII, da Lei Complementar nº 123, de 2006).
Fonte: CARF — acervo público. Inteiro teor na fonte oficial · Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.