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ACÓRDÃO 2401-012.787 — CARF

Tribunal
CARF
Processo
12448.730717/2011-71
Registro
2401-012.787
Classe
Acórdão CARF nº 2401-012.787
Relator(a)
ANDRE BARROS DE MOURA
Órgão julgador
Segunda Seção de Julgamento — Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Data da decisão
2026-01-01
Data de publicação
2026-01-01
Tipo
Acórdão

Julgado em 01/01/2026

Ementa

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. São tributáveis os rendimentos provenientes da prestação de serviços. Não sendo comprovado, pelos elementos constantes nos autos, ser devida a redução dos rendimentos tributáveis pleiteada pela contribuinte, é de se manter o lançamento.

Fonte: CARF — acervo público. Inteiro teor na fonte oficial · Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.