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ACÓRDÃO 2401-012.787 — CARF
- Tribunal
- CARF
- Processo
- 12448.730717/2011-71
- Registro
- 2401-012.787
- Classe
- Acórdão CARF nº 2401-012.787
- Relator(a)
- ANDRE BARROS DE MOURA
- Órgão julgador
- Segunda Seção de Julgamento — Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
- Data da decisão
- 2026-01-01
- Data de publicação
- 2026-01-01
- Tipo
- Acórdão
Julgado em 01/01/2026
Ementa
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
São tributáveis os rendimentos provenientes da prestação de serviços. Não sendo comprovado, pelos elementos constantes nos autos, ser devida a redução dos rendimentos tributáveis pleiteada pela contribuinte, é de se manter o lançamento.
Fonte: CARF — acervo público. Inteiro teor na fonte oficial · Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.