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ACÓRDÃO 3004-000.238 — CARF

Tribunal
CARF
Processo
13855.900150/2016-81
Registro
3004-000.238
Classe
Acórdão CARF nº 3004-000.238
Relator(a)
ROSALDO TREVISAN
Órgão julgador
Terceira Seção De Julgamento — Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Data da decisão
2026-01-01
Data de publicação
2026-01-01
Tipo
Acórdão

Julgado em 01/01/2026

Ementa

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2010 a 31/07/2010 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. Art. 170, DO CTN. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. Para fazer jus à compensação pleiteada, o Contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da demonstração do indébito, sob pena de ter seu pedido negado.

Fonte: CARF — acervo público. Inteiro teor na fonte oficial · Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.