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ACÓRDÃO 3004-000.238 — CARF
- Tribunal
- CARF
- Processo
- 13855.900150/2016-81
- Registro
- 3004-000.238
- Classe
- Acórdão CARF nº 3004-000.238
- Relator(a)
- ROSALDO TREVISAN
- Órgão julgador
- Terceira Seção De Julgamento — Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
- Data da decisão
- 2026-01-01
- Data de publicação
- 2026-01-01
- Tipo
- Acórdão
Julgado em 01/01/2026
Ementa
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2010 a 31/07/2010
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. Art. 170, DO CTN. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
Para fazer jus à compensação pleiteada, o Contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da demonstração do indébito, sob pena de ter seu pedido negado.
Fonte: CARF — acervo público. Inteiro teor na fonte oficial · Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.