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ACÓRDÃO 3302-016.311 — CARF
- Tribunal
- CARF
- Processo
- 12448.727476/2014-25
- Registro
- 3302-016.311
- Classe
- Acórdão CARF nº 3302-016.311
- Relator(a)
- LOUISE LERINA FIALHO
- Órgão julgador
- Terceira Seção De Julgamento — Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
- Data da decisão
- 2026-01-01
- Data de publicação
- 2026-01-01
- Tipo
- Acórdão
Julgado em 01/01/2026
Ementa
Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
OPERAÇÃO DE CRÉDITO. CONTRATO DE MÚTUO.
As provas juntadas aos autos e, inclusive, os próprios registros contábeis demonstram que as operações de crédito realizadas pela Recorrente, com empresas coligadas, caracterizam-se como mútuo. Logo, correta a incidência de IOF.
Fonte: CARF — acervo público. Inteiro teor na fonte oficial · Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.