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ACÓRDÃO 3302-016.311 — CARF

Tribunal
CARF
Processo
12448.727476/2014-25
Registro
3302-016.311
Classe
Acórdão CARF nº 3302-016.311
Relator(a)
LOUISE LERINA FIALHO
Órgão julgador
Terceira Seção De Julgamento — Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Data da decisão
2026-01-01
Data de publicação
2026-01-01
Tipo
Acórdão

Julgado em 01/01/2026

Ementa

Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 OPERAÇÃO DE CRÉDITO. CONTRATO DE MÚTUO. As provas juntadas aos autos e, inclusive, os próprios registros contábeis demonstram que as operações de crédito realizadas pela Recorrente, com empresas coligadas, caracterizam-se como mútuo. Logo, correta a incidência de IOF.

Fonte: CARF — acervo público. Inteiro teor na fonte oficial · Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.