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ACÓRDÃO 3402-013.475 — CARF

Tribunal
CARF
Processo
11686.000387/2008-14
Registro
3402-013.475
Classe
Acórdão CARF nº 3402-013.475
Relator(a)
JOSE DE ASSIS FERRAZ NETO
Órgão julgador
Terceira Seção De Julgamento — Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Data da decisão
2026-01-01
Data de publicação
2026-01-01
Tipo
Acórdão

Julgado em 01/01/2026

Ementa

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 FRETE DE TRANSFERÊNCIA. MATÉRIA-PRIMA E EMBALAGEM. INSUMO. CREDITAMENTO. O frete pago para transferir matéria-prima e embalagem entre estabelecimentos da mesma empresa é essencial ao processo produtivo e gera crédito de PIS/COFINS, à luz dos critérios de essencialidade e relevância fixados pelo STJ no REsp nº 1.221.170/PR (Tema 779).

Fonte: CARF — acervo público. Inteiro teor na fonte oficial · Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.