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ACÓRDÃO 3402-013.475 — CARF
- Tribunal
- CARF
- Processo
- 11686.000387/2008-14
- Registro
- 3402-013.475
- Classe
- Acórdão CARF nº 3402-013.475
- Relator(a)
- JOSE DE ASSIS FERRAZ NETO
- Órgão julgador
- Terceira Seção De Julgamento — Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
- Data da decisão
- 2026-01-01
- Data de publicação
- 2026-01-01
- Tipo
- Acórdão
Julgado em 01/01/2026
Ementa
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
FRETE DE TRANSFERÊNCIA. MATÉRIA-PRIMA E EMBALAGEM. INSUMO. CREDITAMENTO.
O frete pago para transferir matéria-prima e embalagem entre estabelecimentos da mesma empresa é essencial ao processo produtivo e gera crédito de PIS/COFINS, à luz dos critérios de essencialidade e relevância fixados pelo STJ no REsp nº 1.221.170/PR (Tema 779).
Fonte: CARF — acervo público. Inteiro teor na fonte oficial · Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.