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ACÓRDÃO 3004-000.272 — CARF

Tribunal
CARF
Processo
10480.723153/2015-11
Registro
3004-000.272
Classe
Acórdão CARF nº 3004-000.272
Relator(a)
SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Órgão julgador
Terceira Seção De Julgamento — Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Data da decisão
2026-01-01
Data de publicação
2026-01-01
Tipo
Acórdão

Julgado em 01/01/2026

Ementa

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2014 MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. TEMA REPETITIVO N° 1293 DO STJ. APLICABILIDADE. ART. 99 DO RICARF/2023. A multa por falta de licença de importação atrai a aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do Tema Repetitivo n° 1293 do STJ: “1. Incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de 3 anos”. Aplicação do Tema Repetitivo n° 1293 do STJ, por força do art. 99, do RICARF/2023. MULTA REGULAMENTAR. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REVOGAÇÃO PELA LC N° 227/2026. A multa regulamentar de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria, com fundamento na Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 84, caput; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 69, §1º, foi revogada pelo art. 181, da Lei Complementar n° 227/2026, DOU 15/01/2026.

Fonte: CARF — acervo público. Inteiro teor na fonte oficial · Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.