← Jurioteca
ACÓRDÃO 3004-000.272 — CARF
- Tribunal
- CARF
- Processo
- 10480.723153/2015-11
- Registro
- 3004-000.272
- Classe
- Acórdão CARF nº 3004-000.272
- Relator(a)
- SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
- Órgão julgador
- Terceira Seção De Julgamento — Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
- Data da decisão
- 2026-01-01
- Data de publicação
- 2026-01-01
- Tipo
- Acórdão
Julgado em 01/01/2026
Ementa
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014
MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. TEMA REPETITIVO N° 1293 DO STJ. APLICABILIDADE. ART. 99 DO RICARF/2023.
A multa por falta de licença de importação atrai a aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do Tema Repetitivo n° 1293 do STJ: “1. Incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de 3 anos”. Aplicação do Tema Repetitivo n° 1293 do STJ, por força do art. 99, do RICARF/2023.
MULTA REGULAMENTAR. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REVOGAÇÃO PELA LC N° 227/2026.
A multa regulamentar de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria, com fundamento na Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 84, caput; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 69, §1º, foi revogada pelo art. 181, da Lei Complementar n° 227/2026, DOU 15/01/2026.
Fonte: CARF — acervo público. Inteiro teor na fonte oficial · Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.