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ACÓRDÃO 3004-000.265 — CARF

Tribunal
CARF
Processo
10882.902318/2018-30
Registro
3004-000.265
Classe
Acórdão CARF nº 3004-000.265
Relator(a)
SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Órgão julgador
Terceira Seção De Julgamento — Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Data da decisão
2026-01-01
Data de publicação
2026-01-01
Tipo
Acórdão

Julgado em 01/01/2026

Ementa

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 25/04/2013 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. Art. 170, DO CTN. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. Para fazer jus à compensação pleiteada, o Contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da demonstração do indébito, sob pena de ter seu pedido negado.

Fonte: CARF — acervo público. Inteiro teor na fonte oficial · Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.