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ACÓRDÃO 2102-004.530 — CARF

Tribunal
CARF
Processo
10805.720483/2013-83
Registro
2102-004.530
Classe
Acórdão CARF nº 2102-004.530
Relator(a)
CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
Órgão julgador
Segunda Seção de Julgamento — Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Data da decisão
2026-01-01
Data de publicação
2026-01-01
Tipo
Acórdão

Julgado em 01/01/2026

Ementa

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO TRABALHISTA. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. Comprovada, por documentação idônea apresentada em sede recursal, a efetiva atuação da profissional na ação judicial da qual decorreram os rendimentos, mostra-se legítima a dedução dos honorários advocatícios suportados pelo contribuinte.

Fonte: CARF — acervo público. Inteiro teor na fonte oficial · Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.