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ACÓRDÃO 2102-004.530 — CARF
- Tribunal
- CARF
- Processo
- 10805.720483/2013-83
- Registro
- 2102-004.530
- Classe
- Acórdão CARF nº 2102-004.530
- Relator(a)
- CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
- Órgão julgador
- Segunda Seção de Julgamento — Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
- Data da decisão
- 2026-01-01
- Data de publicação
- 2026-01-01
- Tipo
- Acórdão
Julgado em 01/01/2026
Ementa
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO TRABALHISTA. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO EM SEDE RECURSAL.
Comprovada, por documentação idônea apresentada em sede recursal, a efetiva atuação da profissional na ação judicial da qual decorreram os rendimentos, mostra-se legítima a dedução dos honorários advocatícios suportados pelo contribuinte.
Fonte: CARF — acervo público. Inteiro teor na fonte oficial · Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.