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ACÓRDÃO 2202-012.183 — CARF

Tribunal
CARF
Processo
13855.720507/2019-92
Registro
2202-012.183
Classe
Acórdão CARF nº 2202-012.183
Relator(a)
ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA
Órgão julgador
Segunda Seção de Julgamento — Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Data da decisão
2026-01-01
Data de publicação
2026-01-01
Tipo
Acórdão

Julgado em 01/01/2026

Ementa

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2016, 2017 DELAÇÃO PREMIADA. ELEMENTOS DE PROVA. Podem ser utilizados para a aferição do fato gerador, em conjunto com outros documentos carreados no curso da ação fiscal, elementos de prova disponibilizados judicialmente ao Fisco, decorrentes de delação premiada. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VENDA DE BOVINOS SEM COMPROVAÇÃO EFETIVA. São tributáveis os valores associados a venda de bovinos fictícia, amparada apenas em documentação formal, e dissociada da efetiva entrega de animais para abate ao frigorífico, em prática conhecida como venda de boi de papel. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE E SONEGAÇÃO. A omissão de rendimentos na declaração de ajuste anual, comprovada a ocorrência de fraude e sonegação, autoriza a qualificação da multa de ofício.

Fonte: CARF — acervo público. Inteiro teor na fonte oficial · Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.