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ACÓRDÃO 3401-015.036 — CARF

Tribunal
CARF
Processo
12466.720499/2018-14
Registro
3401-015.036
Classe
Acórdão CARF nº 3401-015.036
Relator(a)
LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Órgão julgador
Terceira Seção De Julgamento — Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Data da decisão
2026-01-01
Data de publicação
2026-01-01
Tipo
Acórdão

Julgado em 01/01/2026

Ementa

Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 03/12/2018 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPUGNAÇÃO DE DEVEDOR SOLIDÁRIO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELA DECISÃO DE PISO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Todos os arrolados como responsáveis tributários na autuação são parte legítima para impugnar e recorrer acerca da exigência do crédito tributário e do respectivo vínculo de responsabilidade, nos termos da Súmula CARF nº 71, vinculante. Incorre em preterição do direito de defesa, e por consequência em nulidade, a decisão de primeira instância que deixa de apreciar a impugnação tempestivamente apresentada por sujeito passivo arrolado como responsável solidário, ainda que a omissão não tenha atingido as impugnações dos demais sujeitos passivos.

Fonte: CARF — acervo público. Inteiro teor na fonte oficial · Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.