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ACÓRDÃO 1201-007.752 — CARF

Tribunal
CARF
Processo
11000.753078/2023-41
Registro
1201-007.752
Classe
Acórdão CARF nº 1201-007.752
Relator(a)
MARCELO ANTONIO BIANCARDI
Órgão julgador
Primeira Seção de Julgamento — Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Data da decisão
2026-01-01
Data de publicação
2026-01-01
Tipo
Acórdão

Julgado em 01/01/2026

Ementa

Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO NÃO ADMITIDA. ATO ADMINISTRATIVO AUTÔNOMO. INCOMPETÊNCIA DO CARF. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. A não admissão de declaração de compensação retificadora constitui ato administrativo autônomo, cuja contestação se submete ao rito da Lei nº 9.784/1999, e não ao processo administrativo fiscal disciplinado pelo Decreto nº 70.235/1972. A matéria não se insere na competência recursal do CARF, ainda que suscitada em manifestação de inconformidade contra despacho decisório de não homologação de compensação ou de indeferimento de pedido de restituição. Não se conhece do recurso voluntário cuja pretensão remanescente se restringe à revisão dos atos de não admissão das retificadoras e ao reconhecimento de crédito apresentado como consequência necessária de sua recepção, sem fundamento autônomo que permita examiná-lo independentemente dessa questão antecedente. O não conhecimento preserva os efeitos favoráveis da decisão de primeira instância quanto ao crédito nela reconhecido. RECURSO VOLUNTÁRIO. CONVERSÃO EM RECURSO HIERÁRQUICO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. LIMITES. INDEFERIMENTO. A fungibilidade recursal, a verdade material e o formalismo moderado não autorizam o afastamento das regras de competência, adequação e tempestividade. É incabível a conversão de recurso voluntário interposto contra acórdão da DRJ em recurso hierárquico destinado à revisão de atos autônomos de não admissão de declarações retificadoras quando a providência implicar substituição do ato recorrido, modificação do objeto da insurgência e supressão do juízo de reconsideração reservado à autoridade que praticou os atos questionados. O art. 63, § 1º, da Lei nº 9.784/1999 não estabelece conversão automática entr

Fonte: CARF — acervo público. Inteiro teor na fonte oficial · Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.