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ACÓRDÃO 2401-012.768 — CARF
- Tribunal
- CARF
- Processo
- 16151.720004/2011-85
- Registro
- 2401-012.768
- Classe
- Acórdão CARF nº 2401-012.768
- Relator(a)
- LEONARDO NUNEZ CAMPOS
- Órgão julgador
- Segunda Seção de Julgamento — Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
- Data da decisão
- 2026-01-01
- Data de publicação
- 2026-01-01
- Tipo
- Acórdão
Julgado em 01/01/2026
Ementa
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF N. 11.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. SÚMULA CARF N. 180.
Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais. Regularmente intimado o contribuinte a comprovar o desembolso, mantém-se a glosa da parcela cujo pagamento não venha demonstrado por documentação hábil.
DESPESAS MÉDICAS. GLOSA PARCIAL. ACOLHIMENTO DO QUE VEIO COMPROVADO.
A aceitação, pela fiscalização, de parte expressiva do valor declarado para um mesmo prestador não ampara a parcela remanescente, e revela que a exigência não recaiu sobre o documento em si, e sim sobre o montante cujo pagamento não se demonstrou.
DESPESAS MÉDICAS. PAGAMENTO POR TERCEIRO. ADIANTAMENTO DE LUCROS.
A dedução restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte. A alegação de que o valor pago por sociedade de que é sócio lhe foi debitado a título de adiantamento de lucros é juridicamente possível, mas depende de demonstração pelo registro contábil ou societário correspondente, sem a qual o cheque emitido por pessoa jurídica não comprova dispêndio próprio do declarante.
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. DOCUMENTO INAPTO AO FIM PRETENDIDO.
Indefere-se, por prescindível, a diligência destinada a reunir recibos e notas fiscais quando a prova reclamada é a do efetivo desembolso, que se produz por documentação em poder do próprio interessado.
Fonte: CARF — acervo público. Inteiro teor na fonte oficial · Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.