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ACÓRDÃO 2401-012.768 — CARF

Tribunal
CARF
Processo
16151.720004/2011-85
Registro
2401-012.768
Classe
Acórdão CARF nº 2401-012.768
Relator(a)
LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Órgão julgador
Segunda Seção de Julgamento — Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Data da decisão
2026-01-01
Data de publicação
2026-01-01
Tipo
Acórdão

Julgado em 01/01/2026

Ementa

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF N. 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. SÚMULA CARF N. 180. Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais. Regularmente intimado o contribuinte a comprovar o desembolso, mantém-se a glosa da parcela cujo pagamento não venha demonstrado por documentação hábil. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA PARCIAL. ACOLHIMENTO DO QUE VEIO COMPROVADO. A aceitação, pela fiscalização, de parte expressiva do valor declarado para um mesmo prestador não ampara a parcela remanescente, e revela que a exigência não recaiu sobre o documento em si, e sim sobre o montante cujo pagamento não se demonstrou. DESPESAS MÉDICAS. PAGAMENTO POR TERCEIRO. ADIANTAMENTO DE LUCROS. A dedução restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte. A alegação de que o valor pago por sociedade de que é sócio lhe foi debitado a título de adiantamento de lucros é juridicamente possível, mas depende de demonstração pelo registro contábil ou societário correspondente, sem a qual o cheque emitido por pessoa jurídica não comprova dispêndio próprio do declarante. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. DOCUMENTO INAPTO AO FIM PRETENDIDO. Indefere-se, por prescindível, a diligência destinada a reunir recibos e notas fiscais quando a prova reclamada é a do efetivo desembolso, que se produz por documentação em poder do próprio interessado.

Fonte: CARF — acervo público. Inteiro teor na fonte oficial · Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.