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ACÓRDÃO 2101-004.068 — CARF

Tribunal
CARF
Processo
10120.742366/2019-65
Registro
2101-004.068
Classe
Acórdão CARF nº 2101-004.068
Relator(a)
DEBORA FOFANO DOS SANTOS
Órgão julgador
Segunda Seção de Julgamento — Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Data da decisão
2026-01-01
Data de publicação
2026-01-01
Tipo
Acórdão

Julgado em 01/01/2026

Ementa

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2015, 2016, 2017 ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 02. Ao CARF é vedado analisar alegações de violação a princípios constitucionais e não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MATÉRIA NÃO CONTESTADA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO. DEFINITIVIDADE NO AMBITO ADMINISTRATIVO. A parte do lançamento com a qual o contribuinte concorda ou não a contesta expressamente na impugnação torna-se incontroversa e definitiva na esfera administrativa. NORMAS GERAIS. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. A nulidade do lançamento deve ser declarada quando não atendidos os preceitos do CTN e da legislação que rege o processo administrativo tributário no tocante à incompetência do agente emissor dos atos, termos, despachos e decisões ou no caso de preterição do direito de defesa e do contraditório do contribuinte. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. SÚMULA CARF Nº 27. É valido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo. INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. ACESSO PELA AUTORIDADE LANÇADORA. CONSTITUCIONALIDADE. O acesso às informações bancárias pela autoridade lançadora independe de autorização judicial, tendo o STF considerado constitucional às disposições da Lei Complementar que contém expressa autorização para o exame fiscal das operações bancárias, sem prévia autorização judicial. UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LEI Nº 10.174 DE 2001. SÚMULA CARF Nº 35. O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tribut

Fonte: CARF — acervo público. Inteiro teor na fonte oficial · Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.