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ACÓRDÃO 1401-008.015 — CARF
- Tribunal
- CARF
- Processo
- 10880.930797/2021-08
- Registro
- 1401-008.015
- Classe
- Acórdão CARF nº 1401-008.015
- Relator(a)
- LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
- Órgão julgador
- Primeira Seção de Julgamento — Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
- Data da decisão
- 2026-01-01
- Data de publicação
- 2026-01-01
- Tipo
- Acórdão
Julgado em 01/01/2026
Ementa
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2007
NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
O Despacho Decisório que indica de forma clara o fundamento da glosa - qual seja, a falta de confirmação de retenções na fonte nos sistemas da RFB (DIRF) -, acompanhado de demonstrativo discriminando as parcelas informadas e as confirmadas, atende ao requisito de motivação previsto no art. 50 da Lei nº 9.784/1999 e no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, não havendo que se falar em nulidade.
PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO NÃO-CONFIRMADA.
Mantem-se a glosa de parcela de crédito que não tenha sido sequer objeto de compensação declarada pelo contribuinte.
Fonte: CARF — acervo público. Inteiro teor na fonte oficial · Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.