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ACÓRDÃO 1102-002.134 — CARF
- Tribunal
- CARF
- Processo
- 11516.723512/2015-49
- Registro
- 1102-002.134
- Classe
- Acórdão CARF nº 1102-002.134
- Relator(a)
- CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
- Órgão julgador
- Primeira Seção de Julgamento — Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
- Data da decisão
- 2026-01-01
- Data de publicação
- 2026-01-01
- Tipo
- Acórdão
Julgado em 01/01/2026
Ementa
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO CUJA EXIGIBILIDADE NÃO FOI COMPROVADA. ADIANTAMENTO DE CLIENTES. MOMENTO DE CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 144.
A presunção legal do art. 281, III, do RIR/1999 caracteriza-se no momento do registro contábil do passivo, tributando-se a irregularidade no período de apuração correspondente. É incabível a tributação do saldo acumulado da conta ao final do último período fiscalizado, quando parte expressiva dos registros que o compõem foi efetuada em períodos anteriores.
BASE DE CÁLCULO. PASSIVO MANTIDO. APURAÇÃO PELO VALOR LÍQUIDO.
Os lançamentos a débito registrados na conta de passivo representam baixa de obrigações, hipótese em que não há manutenção de passivo. A base de cálculo da presunção corresponde ao valor líquido apurado no período de apuração autuado, e não ao saldo da conta nem à soma dos lançamentos a crédito.
MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE EFEITO CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicada a multa no percentual legalmente previsto no art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996, não há espaço para sua exclusão ou redução por juízo de proporcionalidade.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2012
LANÇAMENTOS DECORRENTES. MESMA MATÉRIA FÁTICA.
Aplica-se aos lançamentos decorrentes o que foi decidido quanto ao IRPJ, observada a periodicidade própria de apuração de cada tributo. Sendo mensal o período de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, e tendo a exigência sido formalizada em dezembro de 2012, a base de cálculo fica limitada ao valor líquido registrado na conta de passivo nesse mês.
Fonte: CARF — acervo público. Inteiro teor na fonte oficial · Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.