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ACÓRDÃO 3401-014.647 — CARF

Tribunal
CARF
Processo
17830.732185/2021-88
Registro
3401-014.647
Classe
Acórdão CARF nº 3401-014.647
Relator(a)
CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA
Órgão julgador
Terceira Seção De Julgamento — Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Data da decisão
2026-01-01
Data de publicação
2026-01-01
Tipo
Acórdão

Julgado em 01/01/2026

Ementa

Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 30/04/2017 a 30/06/2017 INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados. OMISSÃO DE RECEITAS. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. DEPÓSITOS JUDICIAIS CÍVEIS E TRABALHISTAS. REGIME DE COMPETÊNCIA. No âmbito da apuração do PIS e da COFINS pelo regime não cumulativo, as variações monetárias ativas decorrentes de atualização de depósitos judiciais cíveis e trabalhistas devem ser reconhecidas pelo regime de competência, não havendo previsão legal expressa que condicione sua tributação ao êxito do depositante na lide. DIREITO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. É do contribuinte o ônus de demonstrar e comprovar ao Fisco a existência do crédito utilizado por meio de desconto, restituição, ressarcimento ou compensação. Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 30/04/2017 a 30/06/2017 MULTA REGULAMENTAR. OMISSÃO, INCORREÇÃO OU INEXATIDÃO NO PREENCHIMENTO DA EFD-CONTRIBUIÇÕES. Constatado que os fatos comprovadamente ocorridos subsomem-se ao dispositivo legal que prevê a infração tributária, impõe-se a aplicação da multa correspondente, independentemente da intenção do agente. MULTA REGULAMENTAR. MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. Distintos os fatos, a base de cálculo e os próprios bens jurídicos tutelados por cada uma das normas sancionatórias, é inaplicável o princípio da consunção entre a multa de ofício e a multa regulamentar por apresentação de EFD-Contribuições com informações incorretas. JUROS DE MORA. MULTA

Fonte: CARF — acervo público. Inteiro teor na fonte oficial · Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.