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ACÓRDÃO 3004-000.254 — CARF
- Tribunal
- CARF
- Processo
- 10715.006271/2010-56
- Registro
- 3004-000.254
- Classe
- Acórdão CARF nº 3004-000.254
- Relator(a)
- TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
- Órgão julgador
- Terceira Seção De Julgamento — Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
- Data da decisão
- 2026-01-01
- Data de publicação
- 2026-01-01
- Tipo
- Acórdão
Julgado em 01/01/2026
Ementa
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INFRAÇÃO DE NATUREZA ADUANEIRA. PENALIDADE DO ART 107, INCISO IV, ALÍNEA E DO DECRETO-LEI Nº 37/1966
Nos termos do Tema STJ 1293, deve-se reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente estabelecida pelo art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/99, nos termos do tema STJ 1293, quando norma pontada como infringida pela Fiscalização visa primordialmente ao controle do trânsito internacional de mercadorias ou à regularidade do serviço aduaneiro.
Fonte: CARF — acervo público. Inteiro teor na fonte oficial · Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.