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ACÓRDÃO 3004-000.254 — CARF

Tribunal
CARF
Processo
10715.006271/2010-56
Registro
3004-000.254
Classe
Acórdão CARF nº 3004-000.254
Relator(a)
TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Órgão julgador
Terceira Seção De Julgamento — Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Data da decisão
2026-01-01
Data de publicação
2026-01-01
Tipo
Acórdão

Julgado em 01/01/2026

Ementa

Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INFRAÇÃO DE NATUREZA ADUANEIRA. PENALIDADE DO ART 107, INCISO IV, ALÍNEA E DO DECRETO-LEI Nº 37/1966 Nos termos do Tema STJ 1293, deve-se reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente estabelecida pelo art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/99, nos termos do tema STJ 1293, quando norma pontada como infringida pela Fiscalização visa primordialmente ao controle do trânsito internacional de mercadorias ou à regularidade do serviço aduaneiro.

Fonte: CARF — acervo público. Inteiro teor na fonte oficial · Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.