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Acórdão / Decisão Súmula Vinculante 61 — STF

Tribunal
STF
Processo
Súmula Vinculante 61
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
Tribunal Pleno
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data da decisão
2024-09-20
Data de publicação
2024-09-20
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 20/09/2024

Ementa

A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471).

Fonte: STF — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.