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AgInt no AREsp 202402598953 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2694431
- Registro
- 202402598953
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PEDIDO
PARA MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Admite a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em
recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização
por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em
que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às
circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os
princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
2. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele
suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as
Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).3. Agravo
interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.