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AgRg no HC 202404545043 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 964762
- Registro
- 202404545043
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003.
MUNIÇÕES ACOMPANHADAS DE ARMA INEFICAZ. TIPICIDADE FORMAL E
MATERIAL. PERIGO À INCOLUMIDADE PÚBLICA EVIDENCIADO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, "a
apreensão de munições aptas ao uso, ainda que acompanhadas de arma
ineficaz, mantém a tipicidade da conduta, em razão do risco à
segurança pública" (HC n. 948.289/SP, relator Ministro Sebastião
Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/3/2025, DJEN de 27/3/2025).
2. Esta Corte admite a incidência do princípio da insignificância na
situação de posse de pequena quantidade de munição, desacompanhada
de armamento capaz de deflagrá-la, quando ficar evidenciado o
inexistente ou irrisório perigo à paz social.
3. Hipótese em que o agravante, com antecedentes criminais
desfavoráveis, possuía, sem autorização e em desacordo com
determinação legal ou regulamentar, oito munições.
4. A simples posse irregular de munição por agente dotado de
periculosidade, mesmo desacompanhada de arma de fogo eficaz, reduz
de forma relevante o nível de segurança pública, bem tutelado pelo
art. 12 da Lei de Armas, o que torna formal e materialmente típica a
conduta.
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.