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AgRg no HC 202501308775 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
996275
Registro
202501308775
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. BAIXO VALOR FURTADO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL À VÍTIMA. REINCIDÊNCIA EM DELITOS PATRIMONIAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se revela possível a aplicação do princípio da insignificância, a despeito do baixo valor dos bens subtraídos. É que, além de se tratar da forma qualificada do delito, os pacientes são reincidentes em crimes dessa mesma natureza, circunstância essa que afasta a possibilidade de reconhecimento da atipicidade material da conduta. 2. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.