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EDcl no AgInt no AREsp 201801849913 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1334289
- Registro
- 201801849913
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.1. Os embargos de declaração têm como objetivo
sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou
erro material (CPC/2015, art. 1.022).2. No caso, os presentes
aclaratórios merecem acolhimento, para sanar a omissão verificada em
relação à majoração de honorários recursais.3. Embargos de
declaração acolhidos, para fixar a majoração dos honorários
advocatícios.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.