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EDcl no AgInt no AREsp 202404170668 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2790271
- Registro
- 202404170668
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022).
2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento para sanar
omissão quanto à condenação em honorários advocatícios recursais.
3. Embargos de declaração acolhidos, a fim de majorar os honorários
recursais.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.