← Jurioteca
AgInt no AREsp 202403657061 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2759909
- Registro
- 202403657061
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOBRE.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, não há falar em rol de
cobertura no que se refere aos medicamentos para tratamento de
câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução da
ANS - devendo ser fornecidos, pela operadora de plano de saúde,
conforme prescrição do médico assistente. Precedentes.
2. No mais, o acolhimento da pretensão recursal exigiria derruir a
convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a ocorrência de
dano moral na espécie, bem como da adequação do valor da indenização
fixada. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.