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AgRg no AREsp 202500065000 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2834602
- Registro
- 202500065000
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/06/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVAS SUFICIENTES.
MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE . AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação do
agravante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o
tráfico, previstos nos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006.
2. A defesa alega ausência de provas seguras do tráfico e do vínculo
associativo, além de pleitear a aplicação da minorante do tráfico
privilegiado.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se há elementos suficientes para a condenação do agravante pelos
crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, e se é
possível a aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
III. Razões de decidir
4. O acórdão impugnado está amparado em farto
material probatório, incluindo prova pericial e testemunhal, que
demonstra a configuração dos crimes de tráfico e associação para o
tráfico.
5. A condenação foi fundamentada na elevada quantidade de droga
apreendida, no comportamento em comboio dos veículos, na estrutura
organizada e na origem comum dos envolvidos, evidenciando o vínculo
estável e permanente para a prática do tráfico.
6. A pretensão de absolvição demandaria o revolvimento do conteúdo
fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, conforme a
Súmula 7 do STJ.
7. A condenação pelo crime de associação para o tráfico inviabiliza
a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A condenação por tráfico de drogas e
associação para o tráfico pode ser mantida com base em provas
periciais e testemunhais que demonstrem a autoria e materialidade
dos crimes. 2. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado é
inviável quando há condenação por associação para o tráfico, que
demonstra a estabilidade e permanência do vínculo criminoso".
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, arts. 33 e 35.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 802.546/SP, Rel.
Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17.04.2023; STJ, AgRg
no HC 677.851/PR, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em
07.12.2021; STJ, AgRg no AREsp 1593941/TO, Rel. Min. Nefi Cordeiro,
Sexta Turma, julgado em 22.09.2020.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.