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AgRg no HC 202500973970 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 990403
- Registro
- 202500973970
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus, impetrado em favor de paciente
condenado por tráfico de drogas, apontando como autoridade coatora
o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. A defesa alega que a condenação foi baseada exclusivamente em
depoimento policial e denúncia anônima, sem outros elementos
probatórios, e que a quantidade de droga apreendida é ínfima para
justificar a pena imposta. Requer a aplicação do redutor do § 4º do
art. 33 da Lei 11.343/2006, fixação do regime inicial aberto e
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos.
3. A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus por
falta de instrução adequada dos autos, destacando a ausência de
cópia do acórdão impugnado e de outros documentos essenciais para a
compreensão da controvérsia.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de documentos essenciais para a instrução do habeas
corpus impede o seu conhecimento e julgamento.
III. Razões de decidir
5. A instrução deficiente do habeas corpus,
sem a apresentação de documentos essenciais, inviabiliza a análise
do mérito da impetração, conforme entendimento consolidado na
jurisprudência.
6. A ausência de ilegalidade flagrante no acórdão impugnado não
justifica a concessão da ordem de habeas corpus nos termos do § 2º
do artigo 654 do Código de Processo Penal.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A instrução deficiente do habeas corpus,
sem documentos essenciais, impede o seu conhecimento. 2. A ausência
de ilegalidade flagrante no acórdão impugnado não justifica a
concessão da ordem de habeas corpus."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no HC 834755/MS, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14.08.2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.