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AgRg no HC 202301750915 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 825713
- Registro
- 202301750915
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. POSSE DE
ARMAMENTO PESADO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. GRANDE QUANTIDADE
DE ENTORPECENTES. PERTENCIMENTO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO
DELITIVA. ALEGADA SITUAÇÃO HUMANITÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO SISTEMA PRISIONAL. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou habeas corpus impetrado para revogar a prisão preventiva ou
convertê-la em prisão domiciliar por motivos humanitários. A defesa
alegou ausência de fundamentação idônea na decisão de decretação da
custódia e apontou laudos médicos que indicariam a impossibilidade
de tratamento no sistema penitenciário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se a prisão preventiva da
paciente encontra-se devidamente fundamentada, à luz do art. 312 do
CPP; (ii) se os elementos trazidos aos autos justificam a
substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com base em
razões humanitárias.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva está adequadamente fundamentada na gravidade
concreta dos fatos, notadamente a apreensão de mais de 110 kg de
cocaína, armamento de uso restrito (inclusive fuzis) e a inserção da
paciente em organização criminosa com atuação estruturada, fatos
que justificam a custódia para a garantia da ordem pública.
4. A jurisprudência do STJ reconhece que a elevada quantidade e
variedade de entorpecentes, aliada à apreensão de armas de fogo de
grosso calibre, evidenciam periculosidade acentuada e
reprovabilidade da conduta, justificando a segregação cautelar.
Precedente.
5. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar exige
comprovação inequívoca de doença grave e da impossibilidade de
tratamento no sistema penitenciário, o que não se verifica no caso
concreto.
6. Os laudos médicos apresentados não atestam a ineficácia do
tratamento no ambiente prisional, tampouco indicam risco imediato ou
quadro clínico incompatível com a permanência no cárcere. O último
relatório apenas relata ausência de medicamentos por autodeclaração
da paciente, sem confirmar desassistência efetiva.
7. Ademais, a técnica de motivação per relationem não acarreta
nulidade do ato decisório, desde que o magistrado faça referência a
outra decisão ou manifestação constante dos autos e a incorpore como
fundamento para sua decisão. Precedente.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A prisão preventiva encontra amparo na gravidade concreta do
crime, na reiteração delitiva e no envolvimento com organização
criminosa, sendo incabível a substituição por medidas cautelares
diversas quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
2. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, por
razões humanitárias, exige prova cabal de que a paciente sofre de
doença grave e que o tratamento é inviável no ambiente prisional, o
que não restou demonstrado no caso.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.