← Jurioteca
AgRg no HC 202501223432 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 994688
- Registro
- 202501223432
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. PLEITO DE
SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas
corpus, mantendo a prisão preventiva dos agravantes, sob alegação de
constrangimento ilegal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
dos agravantes está devidamente fundamentada em elementos concretos
que justifiquem a custódia cautelar, ou se há constrangimento ilegal
pela ausência de fundamentação adequada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta
dos delitos, evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas e
pela organização dos envolvidos, o que justifica a necessidade de
garantir a ordem pública.
4. A jurisprudência do STJ reconhece que a periculosidade e os
riscos sociais associados ao tráfico de drogas podem justificar a
custódia cautelar, especialmente quando há indícios de associação
criminosa e risco de reiteração delitiva.
5. As condições pessoais favoráveis dos agravantes não são
suficientes para afastar a prisão preventiva, quando presentes os
requisitos legais para a sua decretação.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada na gravidade concreta dos delitos e na necessidade de
garantir a ordem pública. 2. A periculosidade do agente e o risco de
reiteração delitiva justificam a custódia cautelar, mesmo diante de
condições pessoais favoráveis".
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.