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AgRg no HC 202501295971 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 995626
- Registro
- 202501295971
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE
DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. DECRETO PRISIONAL FUNDADO EM ELEMENTOS CONCRETOS.
GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou a ordem de habeas corpus impetrado em favor de réu preso
preventivamente pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas
e porte de arma. A defesa alegou ausência de fundamentação idônea
para o decreto prisional, inexistência de elementos concretos que
justificassem a necessidade da custódia cautelar e violação ao
princípio da colegialidade pelo julgamento monocrático do writ.
II. Questão em discussão
2. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve ofensa ao
princípio da colegialidade diante do julgamento monocrático do
habeas corpus; (ii) examinar se a prisão preventiva está devidamente
fundamentada nos termos do art. 312 do CPP; (iii) apurar se estão
presentes elementos concretos que demonstrem a necessidade da
segregação cautelar em detrimento das medidas cautelares diversas.
III. Razões de decidir
3. O julgamento monocrático do habeas corpus, autorizado pelos arts.
932 do CPC, 3º do CPP, 34, XI e XX do RISTJ e pela Súmula 568 do
STJ, não configura violação ao princípio da colegialidade, sobretudo
diante da possibilidade de interposição de agravo regimental.
4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade
concreta dos fatos, especialmente pela apreensão de 36 porções de
cocaína (60g), 8 pedras de crack (10,1g), valores em dinheiro e a
posse de arma de fogo, circunstâncias que evidenciam risco à ordem
pública.
5. A presença de condenações criminais anteriores reforça o risco de
reiteração delitiva e a periculosidade do agente, justificando a
manutenção da custódia cautelar.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
decretação da prisão preventiva com base na gravidade concreta do
crime e no risco de reiteração, sendo irrelevante, nesses casos, a
existência de condições pessoais favoráveis.
7. Diante da demonstração de periculosidade e contumácia delitiva,
as medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes
para o fim almejado, nos termos do art. 319 do CPP.
8. Inexistindo flagrante ilegalidade na manutenção da prisão, é
incabível a concessão da ordem pela via do habeas corpus.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.