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EDcl no AgInt no AREsp 202300200567 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2284727
- Registro
- 202300200567
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO DE
FERIADO LOCAL. DOCUMENTO EXTRAÍDO DO SITE OFICIAL DO TRIBUNAL DE
ORIGEM. IDONEIDADE. RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no
julgamento dos EAREsp 1.927.268/RJ, alinhando-se ao entendimento do
Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a idoneidade do documento
extraído do site oficial dos tribunais de origem para fins de
comprovação de feriado local.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.