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AgInt no AREsp 202403852230 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2766801
Registro
202403852230
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MENOR INCAPAZ. SITUAÇÃO ECONÔMICA. REPRESENTANTES LEGAIS. IRRELEVÂNCIA. NATUREZA JURÍDICA. PERSONALÍSSIMA. PRECEDENTE. 1. A concessão do benefício da gratuidade de justiça pleiteado por menor prescinde da demonstração de insuficiência de recursos de seus representantes legais. Ressalva do entendimento pessoal deste Relator. 2. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.