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EDcl no AgInt no AREsp 202001632868 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1724211
Registro
202001632868
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DE IMAGEM. JOGADORES DE FUTEBOL. JOGOS ELETRÔNICOS. COMPETÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. OCORRÊNCIA OU NÃO DE SUPRESSIO. DADOS INFORMATIVOS PESSOAIS. AFETAÇAO DA MATÉRIA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA Nº 1.289/STJ. SEM EFEITO. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. 1. Tendo em vista que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, acerca de diversas matérias relacionadas com a responsabilidade civil por danos decorrentes de suposto uso indevido de imagem de ex-jogadores de futebol em jogos eletrônicos, chamo o feito à ordem a fim de anular o julgamento do agravo interno, determinando o sobrestamento do presente recurso especial até o julgamento do Tema nº 1.289/STJ. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.