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AgRg no HC 202500175393 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 976659
- Registro
- 202500175393
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (30.000
G DE COCAÍNA). INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONTRA A
CONCESSÃO DA ORDEM. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA CONSIDERADA NA
PRIMEIRA FASE. MODULAÇÃO DO REDUTOR. BIS IN IDEM. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. A valoração da quantidade e natureza da droga apreendida pode ser
feita tanto na primeira ou terceira fases, desde que não
concomitante.
2. Por ser o paciente primário, sem antecedentes, e por não existir
prova nos autos de integrar organização criminosa ou se dedicar a
atividades criminosas, mostra-se devida a fixação de 2/3 na redução
da pena pela majorante do tráfico privilegiado.
3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.