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AgRg no HC 202501337666 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 996693
- Registro
- 202501337666
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público Federal contra a decisão que concedeu liminarmente habeas
corpus, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares
diversas.
2. Fato relevante. O crime imputado envolve tráfico de drogas, com
apreensão de 34,21 g de cocaína, sem violência ou grave ameaça, e
sem indícios de vínculo com organização criminosa.
3. As decisões anteriores. A decisão agravada considerou a prisão
preventiva desproporcional e inadequada, optando por medidas
cautelares, devido à ausência de periculosidade social significativa
e à quantidade não expressiva de droga apreendida.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva é a medida mais adequada e proporcional,
considerando a reincidência e a periculosidade do custodiado, ou se
a substituição por outras medidas cautelares é suficiente para
evitar a reiteração delitiva.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva não se mostra adequada,
pois o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça, e a
quantidade de droga apreendida não justifica a segregação cautelar.
6. A substituição por medidas cautelares é proporcional e
suficiente, considerando a ausência de indícios de vínculo com
organização criminosa e a quantidade não expressiva de droga.
7. Ausência de fundamentos novos capazes de modificar a decisão
agravada, que deve ser mantida integralmente.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve ser substituída
por medidas cautelares quando o crime não envolve violência ou grave
ameaça e a quantidade de droga apreendida não é expressiva. 2. A
reincidência e a periculosidade do custodiado não justificam a
prisão preventiva se não há indícios de vínculo com organização
criminosa".
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada: Não há
jurisprudência específica citada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.