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AgRg no HC 202501337666 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
996693
Registro
202501337666
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que concedeu liminarmente habeas corpus, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares diversas. 2. Fato relevante. O crime imputado envolve tráfico de drogas, com apreensão de 34,21 g de cocaína, sem violência ou grave ameaça, e sem indícios de vínculo com organização criminosa. 3. As decisões anteriores. A decisão agravada considerou a prisão preventiva desproporcional e inadequada, optando por medidas cautelares, devido à ausência de periculosidade social significativa e à quantidade não expressiva de droga apreendida. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva é a medida mais adequada e proporcional, considerando a reincidência e a periculosidade do custodiado, ou se a substituição por outras medidas cautelares é suficiente para evitar a reiteração delitiva. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva não se mostra adequada, pois o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça, e a quantidade de droga apreendida não justifica a segregação cautelar. 6. A substituição por medidas cautelares é proporcional e suficiente, considerando a ausência de indícios de vínculo com organização criminosa e a quantidade não expressiva de droga. 7. Ausência de fundamentos novos capazes de modificar a decisão agravada, que deve ser mantida integralmente. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve ser substituída por medidas cautelares quando o crime não envolve violência ou grave ameaça e a quantidade de droga apreendida não é expressiva. 2. A reincidência e a periculosidade do custodiado não justificam a prisão preventiva se não há indícios de vínculo com organização criminosa". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica citada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.