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AgRg no HC 202501342079 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
996841
Registro
202501342079
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que manteve a condenação por tráfico de drogas e associação para o mesmo fim, com base em elementos concretos analisados pelas instâncias de origem. 2. O agravante alega que a condenação afronta os princípios da insignificância, ofensividade e proporcionalidade, devido à apreensão de apenas 0,0094 g de maconha, e pleiteia a desclassificação para posse de droga para consumo pessoal, nos termos do art. 28 da Lei n. 11.343/2006. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas, com base na apreensão de ínfima quantidade de substância entorpecente, afronta os princípios da insignificância, ofensividade e proporcionalidade. 4. Outra questão em discussão é a possibilidade de desclassificação do crime de tráfico para posse de droga para consumo pessoal, considerando a quantidade apreendida, a primariedade do réu e a ausência de indícios de comercialização. III. Razões de decidir 5. As instâncias de origem reconheceram a existência de elementos concretos que justificam a condenação por tráfico de drogas e associação, afastando a tese de desclassificação. 6. A decisão impugnada está devidamente fundamentada, não havendo elementos que justifiquem a aplicação do princípio da insignificância ou a desclassificação para uso pessoal. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A condenação por tráfico de drogas pode ser mantida mesmo diante da apreensão de pequena quantidade de entorpecente, quando há elementos concretos que justifiquem a condenação. 2. A aplicação do princípio da insignificância não se justifica em casos de tráfico de drogas, mesmo com ínfima quantidade apreendida, se há indícios de associação para o tráfico". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 28. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.