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HC 202304047513 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 867420
- Registro
- 202304047513
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. PRETENSÃO DE
REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR SONEGADO SUPERIOR AO LIMITE
DE INEXIGIBILIDADE DE EXECUÇÃO FISCAL E HABITUALIDADE DELITIVA.
ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA.
1. Deve ser denegada a ordem quando a impetração busca indevidamente
a rejeição da denúncia, utilizando o habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, o que afasta a competência desta
Corte Superior para análise do pleito. Precedente.
2. Inaplicável o princípio da insignificância, pois o valor sonegado
é superior aos limites estadual e federal de inexigibilidade de
execução fiscal para débitos tributários e em razão da habitualidade
delitiva. Precedente.
3. Ordem denegada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.