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HC 202400084772 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
884945
Registro
202400084772
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (2,97 G DE CRACK E 7,58 G DE COCAÍNA). PRETENSÃO DE REVISAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. POSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL FECHADO. QUANTUM DA PENA SUPERIOR A 4 ANOS. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. A questão levantada sobre o cerceamento de defesa do paciente não foi apreciada pelas instâncias de origem, o que impede seu conhecimento por esta Casa. 2. A ausência de laudo toxicológico definitivo pode ser suprida por outros elementos probatórios, como laudos de constatação provisórios, conforme jurisprudência do STJ. 3. A dosimetria da pena está no âmbito de discricionariedade do julgador e não foi constatada violação de regra de direito que justifique sua revisão, sendo plenamente possível a fixação de regime prisional fechado com base no quantum de pena aplicada (superior a 4 anos), na reincidência do paciente e na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme jurisprudência desta Corte de Justiça. 4. Ordem denegada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.