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CC 202500409523 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 211344
- Registro
- 202500409523
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE
TRABALHO COMO CAUSA DE PEDIR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
CONFLITO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara do
Trabalho de Montes Claros/MG contra o Juízo de Direito da 5ª Vara
Cível de Montes Claros/MG, referente à reclamação trabalhista em que
se busca parcelamento de débito, indenização por danos morais e a
manutenção do plano de saúde.
2. A reclamante ajuizou a demanda contra sua empregadora, alegando
cobrança abusiva de valores referentes ao plano de saúde
corporativo, vinculado ao contrato de trabalho.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em determinar qual juízo é
competente para processar e julgar a reclamação trabalhista que
envolve a relação entre empregada e empregadora.
III. Razões de decidir
4. A competência para julgar a demanda é da Justiça do Trabalho,
conforme o art. 114, inciso I, da Constituição Federal, pois a causa
de pedir e os pedidos estão relacionados à relação de trabalho e
não à prestação de serviços do plano de saúde.
IV. Dispositivo
5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 2ª
Vara do Trabalho de Montes Claros/MG.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.