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CC 202500409523 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
211344
Registro
202500409523
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE TRABALHO COMO CAUSA DE PEDIR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros/MG contra o Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Montes Claros/MG, referente à reclamação trabalhista em que se busca parcelamento de débito, indenização por danos morais e a manutenção do plano de saúde. 2. A reclamante ajuizou a demanda contra sua empregadora, alegando cobrança abusiva de valores referentes ao plano de saúde corporativo, vinculado ao contrato de trabalho. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em determinar qual juízo é competente para processar e julgar a reclamação trabalhista que envolve a relação entre empregada e empregadora. III. Razões de decidir 4. A competência para julgar a demanda é da Justiça do Trabalho, conforme o art. 114, inciso I, da Constituição Federal, pois a causa de pedir e os pedidos estão relacionados à relação de trabalho e não à prestação de serviços do plano de saúde. IV. Dispositivo 5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros/MG.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.