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AgInt no AREsp 202404031090 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2776160
- Registro
- 202404031090
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE COBERTURA.
RECUSA ABUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA COMPENSAÇÃO
FIXADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos
morais.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. A recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de
saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a
que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a
título de dano moral, quando agravar a situação de aflição
psicológica e de angústia no espírito do beneficiário, o que,
conforme destacado pelo acórdão recorrido, ocorreu na hipótese.
4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a alteração
do valor fixado a título de compensação por danos morais por esta
Corte é vedada em razão da incidência da Súmula 7 do STJ, podendo
este óbice ser excepcionalmente afastado apenas quando a quantia
estipulada for comprovadamente irrisória ou exorbitante, o que não
ficou demonstrado.
5. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial.
6. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas.
7. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.