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EDcl no REsp 202500371482 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2196816
- Registro
- 202500371482
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. EXISTÊNCIA.
1. Ação resolutória de contrato cumulada com restituição de valores,
reparação de danos materiais e compensação de danos morais, em
virtude de atraso na entrega de imóvel, objeto de contrato de compra
e venda firmado entre as partes.
2. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando constatada
omissão na decisão embargada.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.