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EDcl no AREsp 202404444390 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2813076
- Registro
- 202404444390
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.
1 - Acolhem-se os embargos de declaração para sanar erro material da
decisão embargada.
2 - Embargos de declaração no agravo em recurso especial acolhidos,
apenas para sanar erro material referente ao Tribunal de origem para
remessa dos autos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.