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EDcl no AREsp 202404444390 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2813076
Registro
202404444390
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. 1 - Acolhem-se os embargos de declaração para sanar erro material da decisão embargada. 2 - Embargos de declaração no agravo em recurso especial acolhidos, apenas para sanar erro material referente ao Tribunal de origem para remessa dos autos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.