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REsp 202500876182 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2202655
- Registro
- 202500876182
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO MÉDICO DE
EMERGÊNCIA. CARÊNCIA. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais.
2. É abusiva a negativa de cobertura médico-assistencial pela
operadora de plano de saúde às situações de emergência com base na
cláusula de carência, tendo em vista que o valor "vida humana"
sobrepõe-se a qualquer outro interesse de índole patrimonial.
Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.