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AgInt no AREsp 202404192479 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2793696
Registro
202404192479
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. As instâncias ordinárias indeferiram o pedido de cancelamento da penhora do imóvel sub judice, sob o fundamento de que não foram juntados aos autos documentos que comprovassem a sua impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade. 2. O acórdão recorrido firmou entendimento com base na convicção formada pelas circunstâncias fáticas próprias do processo sub judice, sendo certo que, por esse prisma, as razões do recurso se baseiam em uma perspectiva de reexame desses elementos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno provido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.