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AgInt no AREsp 202404192479 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2793696
- Registro
- 202404192479
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL.
INEXISTÊNCIA DE PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. As instâncias ordinárias indeferiram o pedido de cancelamento da
penhora do imóvel sub judice, sob o fundamento de que não foram
juntados aos autos documentos que comprovassem a sua
impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade.
2. O acórdão recorrido firmou entendimento com base na convicção
formada pelas circunstâncias fáticas próprias do processo sub
judice, sendo certo que, por esse prisma, as razões do recurso se
baseiam em uma perspectiva de reexame desses elementos, o que é
vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo interno provido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.