← Jurioteca
AgInt no AREsp 202404807682 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2828266
- Registro
- 202404807682
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
RESPONSABILIDADE PELO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS E REVISÃO DO ACERVO FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO
STJ. RESTITUIÇÃO DA INTEGRALIDADE DOS VALORES PAGOS. SÚMULA N. 543
DO STJ. OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE DEMONSTROU A
EXISTÊNCIA DO DANO MORAL VINDICADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. JUROS DE
MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. SÚMULA N. 568 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. .1. Trata-se de ação de rescisão de contrato
de promessa de compra e venda de imóvel cumulada com indenização por
danos materiais e morais, em decorrência de atraso na entrega da
obra.2. Para ultrapassar a conclusão do Tribunal estadual, a fim de
reconhecer que a rescisão do contrato ocorreu por inadimplemento dos
adquirentes, seria necessária a interpretação de cláusulas do
negócio jurídico firmado entre as partes, assim como a reincursão no
acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta esfera
excepcional, ante os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.3. Em se
tratando de rescisão da avença por culpa do vendedor, deve ser
restituída a integralidade dos valores pagos pelos compradores.
Súmula n. 543 do STJ.
4. A fixação da indenização por danos morais decorreu de situação
excepcional que configurou ofensa ao direito da personalidade dos
adquirentes, extrapolando a esfera do mero inadimplemento
contratual, não podendo a questão ser revista nesta via excepcional,
nos termos do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
5. Conforme o entendimento do STJ, incidem juros moratórios a partir
da citação em se tratando de inadimplemento contratual por parte da
promitente-vendedora, o que foi reconhecido no caso. Súmula n. 568
do STJ.
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.