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EDcl no REsp 202402298687 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2165134
Registro
202402298687
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu recurso especial interposto pelo embargado, sendo omissa a decisão recorrida quanto ao redimensionamento do ônus sucumbencial. 2. Na sentença, a autora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% do valor atualizado da causa. O Tribunal estadual, ao dar provimento à apelação do réu, inverteu os ônus sucumbenciais. 3. No julgamento do recurso especial, a decisão manteve o acórdão recorrido, mas não majorou a verba honorária, o que motivou a oposição dos embargos de declaração. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida foi omissa ao não redimensionar os ônus sucumbenciais após o desprovimento do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A decisão foi omissa quanto ao redimensionamento dos ônus sucumbenciais, uma vez que, com a manutenção do acórdão recorrido, era necessária a majoração da verba honorária para 15%, conforme o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração acolhidos para integrar a decisão recorrida e redimensionar os ônus de sucumbência.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.