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EDcl no REsp 202402298687 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2165134
- Registro
- 202402298687
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO
DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu
recurso especial interposto pelo embargado, sendo omissa a decisão
recorrida quanto ao redimensionamento do ônus sucumbencial.
2. Na sentença, a autora foi condenada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais fixados em 10% do valor atualizado da
causa. O Tribunal estadual, ao dar provimento à apelação do réu,
inverteu os ônus sucumbenciais.
3. No julgamento do recurso especial, a decisão manteve o acórdão
recorrido, mas não majorou a verba honorária, o que motivou a
oposição dos embargos de declaração.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida
foi omissa ao não redimensionar os ônus sucumbenciais após o
desprovimento do recurso especial.
III. Razões de decidir
5. A decisão foi omissa quanto ao redimensionamento dos ônus
sucumbenciais, uma vez que, com a manutenção do acórdão recorrido,
era necessária a majoração da verba honorária para 15%, conforme o
art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração acolhidos para integrar a decisão
recorrida e redimensionar os ônus de sucumbência.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.