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REsp 202501357004 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2208613
- Registro
- 202501357004
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
REEMBOLSO INTEGRAL DE DESPESAS COM EQUIPE MÉDICA NÃO CREDENCIADA.
URGÊNCIA E INEXISTÊNCIA DE PROFISSIONAL HABILITADO NA REDE
CONVENIADA. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE
ORDEM JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão do Tribunal de Justiça que deu provimento à apelação
para reconhecer a obrigação da operadora de custear integralmente
tratamento médico realizado por equipe não credenciada, bem como
para manter a condenação por danos morais e a aplicação de multa por
descumprimento de ordem judicial. A ação de origem foi proposta por
criança portadora de síndrome da hipoplasia do coração esquerdo,
pleiteando custeio de tratamento cirúrgico em hospital credenciado
com equipe não conveniada e indenização por danos morais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se é cabível o
reembolso integral das despesas com equipe médica não credenciada,
diante da ausência de profissional habilitado na rede do plano; (ii)
verificar se é devida a indenização por danos morais decorrente da
negativa de cobertura; e (iii) examinar a legalidade da multa
aplicada por descumprimento de ordem judicial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O reembolso integral é cabível quando demonstrada a inexistência
de profissional credenciado apto a realizar o procedimento
necessário à preservação da saúde ou da vida do beneficiário, sendo
inviável impor-lhe restrições contratuais nessas hipóteses
excepcionais.
4. A jurisprudência do STJ reconhece que, em casos de urgência ou
ausência de estrutura suficiente na rede credenciada, a operadora
deve arcar com os custos integrais do tratamento fora da rede,
inclusive com honorários médicos.
5. A negativa injustificada de cobertura em situação de urgência
gera abalo emocional relevante e configura dano moral indenizável,
por extrapolar o mero inadimplemento contratual.
6. A aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial é
válida quando demonstrado o reiterado descaso da operadora com
decisões liminares, sendo legítima a majoração do valor quando o
montante fixado inicialmente se mostra ineficaz para compelir o
cumprimento da obrigação.
7. A majoração dos honorários de sucumbência no recurso especial é
devida, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, quando o recurso é
integralmente desprovido.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.