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EDcl no AgInt no AREsp 202401430673 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2616740
- Registro
- 202401430673
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ERRO MATERIAL. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.1. Os embargos de declaração têm como
objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição,
omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022).2. No caso, os
presentes aclaratórios merecem acolhimento, para sanar erro
material.3. Embargos de declaração acolhidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.