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EDcl no AgInt no AREsp 202403337929 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2737975
- Registro
- 202403337929
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. LEI N.
14.939/2024. ALTERAÇÃO DO § 6º DO ART. 1.003 DO CPC/2015. APLICAÇÃO
A RECURSOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DO NOVO DIPLOMA LEGISLATIVO. QO NO
ARESP N. 2638376-MG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
I - No caso dos autos, o agravo em recurso especial não foi
conhecido pela Presidência do STJ, em virtude de intempestividade
(fls. 255-256). A referida decisão foi mantida pelo acórdão ora
embargado.
II - A Corte Especial do STJ, na ocasião da apreciação da Questão de
Ordem no AREsp n. 2.638.376/MG, por maioria, firmou entendimento no
sentido de aplicar os efeitos da Lei n. 14.939/2024 também aos
recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser observada,
igualmente, por ocasião do julgamento dos agravos
internos/regimentais contra decisões monocráticas de
inadmissibilidade recursal em razão da falta de comprovação de
ausência de expediente forense.
III - Neste contexto, ainda que o recurso especial tenha sido
interposto em data anterior à entrada em vigor da Lei n.
14.939/2024, nas hipóteses em que o recorrente deixa de comprovar a
ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o
Tribunal poderá determinar a correção do vício formal ou
desconsiderá-lo, caso a informação já conste do processo eletrônico.
Assim, a ausência de comprovação de feriado local no ato de
interposição de recurso não pode mais ser considerado vício
insanável.
IV - Consoante apontado pelo embargante nas razões dos embargos, a
informação da ausência de expediente já consta dos autos do processo
eletrônico à fl. 164, em que há certidão do TJRJ noticiando a
existência de feriado local/ponto facultativo em 9, 12, 13 e 14 de
fevereiro de 2024. Ademais, na petição dos presentes embargos, o
ente público também colacionou documentos que informam quanto à
existência de feriado local nas datas já mencionadas (fls. 297-308).
Nesses termos, deve ser reconhecida a tempestividade do recurso,
nos termos do que dispõe os arts. 1.003 e 219 do CPC.
V - Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.