← Jurioteca
AgRg no HC 202500107161 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 975098
- Registro
- 202500107161
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO CONSUMADO E TENTADO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. VALOR DA RES
FURTIVA SUPERIOR A 10%. A GRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal
de Justiça do Estado de Santa Catarina, que manteve a condenação do
agravante por furto consumado e tentado.
2. O Tribunal de origem negou provimento à apelação, afastando a
alegação de insuficiência de provas em relação ao furto consumado e
rejeitando a pretensão de atipicidade material em razão do princípio
da insignificância no tocante ao furto tentado.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a condenação por furto consumado pode ser mantida com base em
depoimentos e imagens de monitoramento, e se o princípio da
insignificância é aplicável ao furto tentado, considerando o valor
dos bens subtraídos.
III. Razões de decidir
4. A condenação do agravante por furto
consumado foi mantida com base em provas suficientes, incluindo
depoimentos e imagens de monitoramento, não se limitando ao acervo
probatório extrajudicial.
5. O princípio da insignificância não foi aplicado ao furto tentado,
pois o valor da res furtiva supera 10% do salário mínimo vigente à
época dos fatos, e o agravante é multirreincidente, o que impede a
aplicação do referido princípio.
6. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de
que a reincidência e a habitualidade delitiva são obstáculos à
aplicação do princípio da insignificância.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A condenação por furto consumado pode ser
mantida com base em provas suficientes, incluindo depoimentos e
imagens de monitoramento. 2. O princípio da insignificância não se
aplica quando o valor da res furtiva supera 10% do salário mínimo e
o agente é multirreincidente".
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155; CP, art. 14, II; CP,
art. 71.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC
802.688/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 28.02.2023; STJ, AgRg no REsp 2.129.894/MG, Rel. Min.
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17.06.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.